
Contrato de locação
Termos e condições do aluguel de malas
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pela Viaje & Pronto! Aluguel de malas ao Contratante.
A Viaje & Pronto! Aluguel de malas compromete- se a disponibilizar para locação malas em perfeito estado de conservação, prontas, higienizadas e habilitadas para utilização na data solicitada.
Cláusula 1ª. O Locatário está ciente que as malas alugadas se trata de bens já utilizados por outros locatários, por isso poderá haver pequenos riscos e/ou arranhões e/ou marcas de uso, porém, sem comprometer a sua real necessidade de utilização;
Cláusula 2ª. O contratante deverá se certificar, no ato do recebimento da mala(s) as condições do estado de conservação da(s) mesma(s), podendo recusá-la(s) e solicitar sua substituição caso não esteja de acordo com o produto escolhido e/ou as condições negociadas. Todas as malas da Viaje & Pronto! Aluguel de malas serão entregues ao locatário VAZIAS, sem qualquer objeto dentro, sendo que, todo e qualquer objeto, de qualquer natureza, a ser encontrado dentro da(s) mala(s), é de INTEIRA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. Assim que a mala for recebida pelo cliente, a responsabilidade de sua guarda e manutenção passa a ser do mesmo (locatário), devendo a mala ser entregue nas mesmas condições do ato do recebimento;
Cláusula 3ª. A entrega da(s) mala(s) será feita mediante o pagamento antecipado da locação no ato da aceitação do contrato.
Cláusula 4ª. O cliente poderá solicitar a entrega das malas em domicílio ou retirar em nossa loja (taxa de entrega e/ou retirada serão cobradas a parte).
4.1 O frete deverá seguir as diretrizes e períodos/horários conforme listado abaixo:
Período de entrega e retirada:
• Segunda à Sexta – Feira disponível entrega e retirada das 09:00h às 17:00h.
• Sábado das 09:00h às 14:00h
• Domingo e Feriados: Não alugamos, nem agendamos entrega ou devolução nesses dias.
4.2 Das opções de entrega/retirada e seus valores:
a) Retirar na Loja - Av. Padre Sena Freitas, 164 B - Parque Artur Alvim, São Paulo - SP, 03568-020 – Não haverá cobrança de taxa para retirada e entrega direto em nossa loja.
b) Solicitar direto no aplicativo pessoal, por conta do cliente - assinatura do termo no contrato no ato da contratação (até 6 malas por carro em pedidos feitos na mesma solicitação no site). Neste caso é necessário finalizar o aluguel no site com o status retirada na loja e entrar em contato ( botão de WhatsApp site, botão de contato no topo do site ou no rodapé em outros canais) com o nosso atendimento para combinar detalhes da entrega e chegada do motorista. A partir do momento em que o motorista do aplicativo realizar a retirada da(s) mala(s) em nossa loja, a responsabilidade da(s) mesma(s) será do cliente (locatário).
c) Solicitar delivery Viaje e Pronto - até 50km – caso ultrapassar esse raio, só irá ter opção no aplicativo de transporte e/ou retirar na própria loja.
4.3 Para cálculo dos valores relacionados ao frete deverá considerar a tabela presente no ANEXO I deste contrato.
Cláusula 5ª. O cliente se obriga ao pagamento de todos os débitos decorrentes do aluguel até a devolução das malas. O cliente entende que será responsabilizado por qualquer avaria ou danos na(s) mala(s) alugada(s), bem como eventual perda ou destruição que ocorra com o produto.
Exemplo de possível avaria severa: quebra da estrutura de fibra da mala e/ou rompimento do zíper. Abaixo o valor tarifário referente à reposição das malas:
*Tarifário referente aos valores para reposição de produtos

5.1 Para pagamentos no cartão de crédito, deverá o cliente se comprometer a aceitar este “Termo e condição” para efetiva comprovação junto à operadora do cartão de crédito caso seja necessário.
5.2 Todos os valores relacionados às malas e os fretes estão presentes neste contrato para garantir o total conhecimento do cliente previamente à assinatura do contrato.
Cláusula 6ª. O cliente se compromete a conferir a mala no momento de desembarque, sendo que, constatado qualquer dano ou avaria no produto, deverá procurar o representante da empresa responsável pelo transporte da bagagem e preencher o formulário de Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) ou outro documento emitido pela empresa responsável pelo extravio. Importante lembrar que este documento não isenta o cliente de efetuar o pagamento integral da mala, que poderá ser ressarcido pela companhia aérea.
Cláusula 7ª. A locadora poderá exigir do cliente uma garantia caução ou bloqueio de valor em cartão de crédito para efetivação do contrato. Caso o cliente não concorde ou não possua meios para efetuar a garantia, o contrato poderá ser cancelado sem ônus para as partes.
Cláusula 8ª. O atraso da devolução da mala por período superior a 36 horas caracteriza automaticamente apropriação indevida. Fica o CONTRATANTE ciente de que a diária será cobrada em valor cheio, sem desconto, para os dias excedidos, e o cliente poderá ser responsabilizado conforme o art. 168 do código penal.
Cláusula 9 ª. Constatado, após a devolução no ato da conferência da mala, qualquer dano ou avaria ou excesso de sujeira, será cobrado do locatário o valor integral do conserto e/ou limpeza do produto. No caso de impossibilidade de recuperação da mala, o cliente se compromete a indenizar a Viaje & Pronto! Aluguel de malas no valor integral da mala.
Cláusula 10ª. A duração do contrato terá início na data de aceite do tempo e pagamento da locação da(s) mala(s), e se encerra até que todas as obrigações tenham sido cumpridas e/ou devolução das malas assim como, o pagamento dos débitos relacionados.
10.1 Havendo a prorrogação no prazo de entrega das malas, a Viaje & Pronto! Aluguel de malas deverá ser comunicada e formalizada por meios digitais cabíveis com o máximo 36 horas de antecedência e deverá permanecer em vigor todos os termos previstos neste contrato. Vale lembrar que, o cliente estará sujeito a cobrança de novos valores de diárias e fretes conforme for alterada a demanda.
Cláusula 11: Em caso de desistência da locação, sendo essa solicitação dentro de 48 horas anteriores a retirada da mala, será ressarcido o valor integral pago até o momento.
11.2 Se a desistência acontecer após o período de 48 horas antecedentes a data da locação, a Viaje & Pronto! Aluguel de malas poderá reter 30% do valor já pago referente as taxas administrativas e contratuais.
11.3 Se a desistência ocorrer por parte da Viaje & Pronto! Aluguel de malas por rescisão imotivada, a mesma deverá devolver a quantia total paga até o momento pelo cliente.
Parágrafo Único: Se a locação for efetivada, independente do tempo, ou seja, o objeto for retirado pelo cliente, não fará jus a qualquer quantia a ser devolvida de valores pagos, mesmo que os itens sejam entregues antes do prazo.
Cláusula 12ª. Declaro para os fins de direito, que conforme disposto no presente contrato, estar ciente de todas as disposições contratuais e que, o objeto do contrato, após minha conferência, foi entregue em perfeito estado, de acordo com o firmado entre as partes.
Cláusula 13ª. O Contrato será regido pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013, outras leis e regulamentos sobre comércio eletrônico, bem como pelas Condições Gerais estipuladas e aceitas pelas Partes neste instrumento.
Cláusula 14ª. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo do estado de São Paulo, para dirimir quaisquer litígios ou esclarecer dúvidas referentes ao presente instrumento, não podendo ser escolhido qualquer outro por mais privilegiado que for.

Lembre-se, a partir deste momento você esta recebendo uma mala com a garantia Viaje&Pronto!
Cuide! Pois ela será sua durante o período da locação. Boa Viagem!

Stefanie Matias
Razão social: Stefanie da Silva Matias de Assis
CNPJ: 39.258.252.0001-50Avenida Padre Sena Freitas, 164 – 03568-020 – SP
(11)99245-3275